A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato n° 1112, processo n° 23089.021677/2021-97, com o objetivo de apoiar o projeto “Populações sub representadas em estudos de associação sobre as doenças mentais (PUMAS)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
Função | Código da Vaga | Atribuições | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor mensal da Bolsa (R$) | Duração |
Pesquisador em Bioinformática | BIOINF | Coordenação de análises em bioinformática de dados genéticos e realização de capacitação em análise genética e análise estatística no PUMAS | Doutorado concluído | 1 (uma) | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) | 4 (quatro) meses |
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais.
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h:01min do dia 30/01/2023 e as 23h:59min do dia 07/02/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para pesquisapumasbrasil@gmail.com do comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga e a motivação para participar do projeto.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo da(o) candidata(o), o NÚMERO DESTE EDITAL (008/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre 01 de março de 2023 e 30 de junho de 2023.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidata(o) selecionada(o) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção das(os) candidatas(os).
6.1.2 Entrevista, que será realizada remotamente, por meio do aplicativo Google meet ou via telefone.
6.2. É de responsabilidade da(o) candidata(o), aprovada(o) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatas(os) por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação da(o) candidata(o), independentemente do motivo alegado.
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1a fase | Análise curricular | Eliminatória | 08 de fevereiro de 2023 |
2a fase | Convocação para entrevista | 09 de fevereiro de 2023 | |
3a fase | Entrevista | Eliminatória e classificatória | 10 de fevereiro de 2023 |
4a fase | Resultados | 14 de fevereiro de 2023 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 04 meses.
7.2. O contrato da(o) bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (4 meses).
7.3. As atividades terão início em 01/03/2023 e término em 30/06/2023.
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, a(o) candidata(o) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO – “Populações sub-representadas em estudos de associação sobre as doenças mentais (PUMAS)” – EDITAL n° 008/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.1. As(os) candidatas(os) selecionadas(os) deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinarem o Termo de Concessão de Bolsas, as(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859
9.3. É obrigatório que a conta da(o) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. A(o) candidata(o) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade da(o) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo paracontratação de
Bolsista
Pesquisador em Bioinformática:
APROVADO
Marcos Leite Santoro
Convocamos o candidato Marcos Leite Santoro, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 10/03/2023, às 15h00min.
As entrevistas ocorrerão através de chamada telefônica.
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 01/03/2023
alteração no período de contração:
De: 01/03/2023 a 30/06/2023
Para: 15/03/2023 a 14/07/2023
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 06/03/2023 |
2ª fase | Convocação para Entrevistas | 08/03/2023 | |
3ª fase | Entrevistas | Eliminatórias | 10/03/2023 |
4ª fase | Resultado | a partir de 10/03/2023 |